Cidadãos americanos e determinados residentes permanentes legais (LPRs) podem dar entrada em um processo de residência permanente (green card) para certos membros familiares ou cônjuge. Como em todos os demais procedimentos de imigração do USCIS, é necessário comprovar a elegibilidade para residência permanente, apresentando documentação comprobatória do parentesco ou relacionamento do solicitante com o peticionário, além de uma averiguação dos antecedentes criminais do candidato ao green card.
O peticionário também deve provar que pode “patrocinar” financeiramente seu parente ou cônjuge (Beneficiário), para que o mesmo não se torne um encargo público (public charge) para os EUA. Há dois grupos elegíveis para vistos de base familiar: Parentes Imediatos (Immediate Relatives) e as Categorias de Preferência Familiar (Family Preference Categories). Conheça mais sobre estes grupos:
A categoria Parentes Imediatos (IR) não está sujeita a um número ilimitado de vistos disponíveis anualmente e, na maioria dos casos, todo o processo de solicitação leva cerca de cinco meses. Essas categorias são reservadas para o cônjuge, filhos solteiros e pais de cidadãos americanos.
Essas categorias estão sujeitas a um número limitado de vistos anualmente. O Departamento de Estado dos EUA publica um boletim mensal de vistos informando quando casos específicos de preferência familiar se tornam disponíveis. As categorias baseadas nas preferências familiares são:
F1: Filhos e filhas solteiros e adultos (a partir de 21 anos de idade) de cidadãos americanos
F2A: Cônjuges e filhos solteiros (menores de 21 anos de idade) de residentes permanentes
F2B: Filhos adultos (a partir de 21 anos de idade) solteiros e filhas de residentes permanentes
F3: Filhos e filhas casados (qualquer idade) de cidadãos americanos
F4: Irmãos e irmãs de cidadãos americanos adultos (a partir de 21 anos de idade)
O processo de imigração familiar começa com o peticionário (cidadão americano ou LPR) apresentando o Formulário I-130 (Petição para Parente Estrangeiro), junto ao USCIS. Uma vez aprovado o I-130 e estando disponível na quantidade numérica anual de (no caso de preferência familiar), o beneficiário estrangeiro poderá solicitar um green card por Processo Consular ou por Ajuste de Status.
O Processo Consular ocorre quando a entrevista final do green card acontece fora dos Estados Unidos, em uma Embaixada ou Consulado dos EUA no país de residência do beneficiário. O processo consular é o caminho mais frequente para a obtenção de um green card.
Já o Ajuste de Status ocorre quando um portador de visto não imigrante (estudante, trabalhador temporário, turista, etc.) já está nos Estados Unidos e de lá solicita o processo de residência permanente, recebendo um status legal temporário, caso se qualifique. Neste caso, a entrevista do green card é realizada em um dos centros do USCIS nos EUA.
É importante notar que aqueles que solicitam o Ajuste de Status estão sujeitos a imitações para trabalhar e utilizar benefícios públicos dos EUA (como saúde e educação pública) enquanto seus pedidos de green card estão sendo processados pelo USCIS.
Independentemente da categoria de imigração familiar, é essencial contar com os serviços jurídicos de advogados especializados que podem auxiliar em cada etapa do seu processo de green card. A Ricci Law Corp possui uma equipe de advogados com experiência comprovada e um histórico de sucesso em todos os tipos de processos de imigração para os Estados Unidos.
A imigração baseada em laços familiares acontece quando uma pessoa se torna residente permanente dos EUA (portador de green card) através de parentesco direto ou casamento com cidadãos dos EUA. Para isso, o parente qualificante (sponsor) precisa dar entrada em uma petição junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) em nome de seu parente imediato ou cônjuge (beneficiário).
Um Cidadão americano, ou residente permanente legal (em casos específicos) pode ser o patrocinador (sponsor) de uma petição de imigração baseada em laços familiares ou casamento. No entanto, o sponsor precisa cumprir alguns requisitos e obrigações legais.
Em primeiro lugar, “parentes imediatos” de cidadãos americanos, incluindo pais, cônjuges, viúvas e filhos (crianças solteiras e com menos de 21 anos de idade e, no caso de um dos pais de um americano, o filho ou filha peticionário com pelo menos 21 anos de idade) podem imigrar para os Estados Unidos sem estarem sujeitos a quaisquer restrições numéricas.
Os demais beneficiários estão divididos em vários grupos chamados “Preferências”. Cada preferência recebe uma cota numérica anual para limitar o número de imigrantes admitidos nos Estados Unidos.
As quatro preferências de imigração por laços familiares são:
1ª Preferência: filhos e filhas solteiros de cidadãos dos EUA
2ª Preferência: cônjuges filhos solteiros e filhas de residentes permanentes legais
3ª Preferência filhos casados e filhas de cidadãos dos EUA
4ª Preferência: irmãos de cidadãos dos EUA
Dependendo da relação entre o Patrocinador (sponsor) e o Beneficiário, estes são os documentos normalmente necessários: certidão de naturalização, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de adoção e / ou um decreto de divórcio. Na maioria dos casos, o sponsor precisa fornecer verificação de emprego e formulários W-2 para os últimos anos. Informações exigidas para o beneficiário incluem o passaporte, visto americano, formulário I-94, fotos e exames médicos.
O visto K-1 é um visto não-imigrante conhecido popularmente como “visto de noivo(a)”, e é emitido para estrangeiros que buscam entrar nos Estados Unidos para se casarem com um cidadão americano. Em primeiro lugar, o cidadão americano(sponsor) precisa dar entrada em uma petição no USCIS. Uma vez aprovada a petição, o noivo estrangeiro (beneficiário) solicitará um visto K-1 em uma Embaixada ou Consulado dos EUA no exterior. De posse do visto K-1 em seu passaporte, o beneficiário estrangeiro precisa se casar com o cidadão dos EUA dentro de, no máximo, 90 dias após a data de sua entrada nos Estados Unidos.