Os vistos de trabalho temporário (não-imigrantes) são voltados para estrangeiros que irão para os Estados Unidos exercer um emprego de duração fixa, mediante um contrato de trabalho previamente acordado. Estes vistos, portanto, não conferem direito ao green card ou residência permanente nos EUA
O potencial empregador (contratante) do candidato ao visto de trabalho temporário) deve apresentar primeiramente uma petição junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Após a aprovação da petição, o requerente pode solicitar o visto seguindo todos os procedimentos exigidos na Embaixada ou Consulado dos EUA no país em que reside.
Existem várias categorias de vistos de trabalho temporário.
Conheça as principais:
Esta classificação de visto é projetada para indivíduos que trabalham em ocupações especializadas, como pesquisadores e trabalhadores de Projetos de Desenvolvimento que colaborem com o Departamento de Defesa dos EUA (DOD). O H-1B Também se aplica a modelos (fashion models) de destaque com mérito e habilidade diferenciadas. A subcategoria H-1B pode ou não exigir um diploma de bacharel ou outro grau de nível superior e/ou uma certificação laboral.
O programa H-2B permite que empresas nos EUA contratem cidadãos estrangeiros para preencher empregos temporários não agrícolas, desde que possam estabelecer que não há trabalhadores suficientes disponíveis para realizar determinadas atividades no país. Há um limite numérico anual para estrangeiros receberem um visto H-2B. Além disso, as petições H-2B só podem ser aprovadas para cidadãos de determinados países.
O L-1A é voltado para a transferência de gerentes especializados ou executivos para uma filial, matriz ou subsidiária da mesma empresa que os emprega em seus países de residência fixa.
Os solicitantes devem estar empregados pela mesma empresa há pelo menos 1 ano para se candidatarem ao L-1A. Essa classificação é bastante utilizada por grandes multinacionais ou e por empresas estrangeiras que ainda não possuem um escritório afiliado nos EUA, e desejam enviar um executivo ou gerente para estabelecer uma base no país.
O visto de trabalho temporário O-1 é para indivíduos que possuem habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou que possam comprovar alguma realização excepcional na indústria cinematográfica ou televisiva, e tenha obtido reconhecimento nacional ou internacional por suas conquistas. As subcategorias do visto O-1 incluem O-1A, O-1B, O-2 e O-3.
Embora alguns requisitos para este visto sejam semelhantes à categoria de imigração EB-1, o O-1 é um visto de trabalho temporário, com uma duração previamente acordada pelo empregador com o USCIS. Portanto, o visto O-1 não permite residência permanente nos EUA.
A classificação P-1A se aplica a atletas profissionais com o objetivo de realizar uma competição esportiva específica nos Estados Unidos, seja em um esporte individual ou como parte de um grupo de competidores. Em geral, os atletas que se qualificarão para o visto P-1A apresentam um alto nível de rendimento. Além disso, as competições que pretendem disputar também devem ter uma reputação distinta e alto grau de aclamação que justifique a participação de atletas internacionais. Treinadores de atletas também podem se qualificar para a categoria P-1A.
O visto P-3 é concedido a artistas que desejam ir para os Estados Unidos, seja como indivíduo ou como parte de um grupo, para interpretar, representar, treinar ou ensinar sua arte ou disciplina particular. Além disso, o motivo da ida aos EUA deve estar relacionado a participação em eventos culturais que irão promover a compreensão ou desenvolvimento de sua arte. Esses eventos podem ser de natureza comercial ou não comercial.